Categories: Política

Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na decisão, Ferraz considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos, o que não inclui as Guardas.

“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma a decisão.

Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. “A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”.

Outras decisões

Acolhida pelo magistrado Mário Devienne Ferraz, a decisão é semelhante a outras duas estabelecidas este ano, invalidando leis nos municípios de Itaquaquecetuba, no dia 11, e em São Bernardo do Campo, no dia 17. Outro pedido aguarda decisão judicial, em relação a lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado, e foi distribuído hoje para relatoria do juiz Carlos Monnerat.

Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais. 12 ADIs, todas anteriores ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, foram julgadas com vitória para a tese do Ministério Público estadual, em relação às leis de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo.

 

all

Share
Published by
all

Recent Posts

ESCÂNDALO EM RIBAMAR: Natércio 30 é acusado de “leiloar” vereadores para 4 candidatos diferentes

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – O cenário político da terceira maior cidade do Maranhão entrou…

5 dias ago

ESCÂNDALO EM SÃO DOMINGOS: Com R$ 55 milhões no bolso, Instituto Viver deixa Hospital Carlos Macieira às traças

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO – O que se vê hoje no Hospital Municipal Carlos Macieira não…

1 semana ago

ESCÂNDALO EM SÃO DOMINGOS: Com R$ 55 milhões no bolso, Instituto Viver deixa Hospital Carlos Macieira às traças

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO – O que se vê hoje no Hospital Municipal Carlos Macieira…

1 semana ago

Carlos Brandão consolida o maior Carnaval da história do Maranhão com recorde de público

Screenshot O Maranhão vive um dos momentos mais vibrantes de sua cultura popular com a…

1 semana ago

Prefeitura de Ribamar e SEMOSP intensificam obras e iniciam pavimentação no Parque das Palmeiras

​ A Prefeitura de São José de Ribamar segue avançando de forma contínua na recuperação…

1 semana ago

Emílio Weba ganha força em Presidente Medici e Antônio da Paraense se junta ao grupo

​  O cenário político de Presidente Médici vive um novo momento com a aproximação entre…

1 semana ago