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Juiz Eleitoral cassa o mandato de dois vereadores de Tutóia

Vereadores Paulinho e Mathea do Regino tiveram os mandatos cassados pelo Juiz eleitoral de Tutóia.

O juíz Gabriel Almeida de Caldas da 040ª Zona Eleitoral Tutoia cassou nesta quarta-feira (09) o mandato de dois vereadores eleições em 2024.

Ao julgar procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o magistrado anulou os votos dos vereadores eleitos José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo (Matea do Regino) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho).

Os dois vereadores são do partido Avente e foram acusados da prática de fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, consistente no registro de candidaturas fictícias femininas com o intuito exclusivo de burlar a exigência legal do percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo.

A acusação argumentou que o partido AVANTE, ao protocolar o DRAP (documento anexo), lançou 15 candidatos ao cargo de vereador no município de Tutóia/MA para o pleito de 2024. Desses, 10 eram homens e 5 mulheres, cumprindo, em tese, o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exigido pela Lei nº 9.504/1997.

“Diante do exposto, com base no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97, e na Súmula nº 73 do TSE, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL”, determinou o magistrado.

O Juiz Gabriel Almeida de Caldas determinou seis penalidades para o partido Avente:

a) Reconhecer a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido AVANTE no município de Tutóia/MA nas eleições de 2024;b) Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido AVANTE;

c) Determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS dos investigados JOSÉ DE ARIMATEA OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO e PAULO ROBERTO GALVÃO DE CALDAS;

d) Declarar a NULIDADE DOS VOTOS atribuídos ao Partido AVANTE para o cargo de vereador nas Eleições de 2024;

e) Determinar a RECONTAGEM DOS QUOCIENTES ELEITORAL E PARTIDÁRIO, com a subsequente redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tutóia/MA;

f) Determinar a IMEDIATA COMUNICAÇÃO ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para adoção das providências pertinentes.

O processo agora segue para julgamento no TRE-MA – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

– CLIQUE AQUI É CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –

Maranhao Metropoles

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