PEGO NA MENTIRA: Documentos desmontam versão de Rodrigo Lago sobre envolvimento de Brandão no ‘Caso Emap’ 

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O deputado estadual Rodrigo Lago faltou com a verdade ao afirmar na tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta terça-feira, 24, que o atual governador do Maranhão, Carlos Brandão, integrava o Conselho de Administração da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) na data em que foi aprovada a manobra que resultou na retirada de R$ 141 milhões do Porto do Itaqui. Documentos oficiais comprovam que Brandão só foi nomeado para o conselho quase cinco meses após a decisão.

A ata da reunião do Conselho (CONSAD) da EMAP que autorizou a redução do capital social da estatal e permitiu o repasse indevido de recursos ao Tesouro Estadual data de 28 de maio de 2018. Já o Diário Oficial do Estado confirma que Carlos Brandão foi nomeado como membro presidente do CONSAD apenas em 22 de outubro de 2018; ou seja, ele sequer fazia parte do colegiado no momento da deliberação.

À época da decisão, quem integrava o conselho de forma irregular eram secretários estaduais do governo Flávio Dino, como Rodrigo Lago (Casa Civil e Transparência), Clayton Noleto (Infraestrutura) e Rodrigo Maia (Procuradoria-Geral do Estado). A participação deles no conselho violava a Lei das Estatais (nº 13.303/2016), que proíbe a indicação de secretários para conselhos de administração de empresas públicas.

Além de participar da reunião de 28 de maio, Rodrigo Maia deu parecer jurídico favorável à distribuição de juros sobre capital próprio, considerada ilegal por órgãos de controle. Já a ex-secretária de Planejamento Cynthia Mota Lima, embora não fizesse parte do conselho, assinou a ordem de saque dos recursos.

O relatório técnico que embasa a investigação aponta que os recursos deveriam ter sido usados exclusivamente em investimentos no próprio porto, conforme o Convênio de Delegação nº 016/2000. A manobra resultou em autuação da ANTAQ contra o Estado do Maranhão, condenação do governo à devolução dos valores pelo TCU e abertura de Tomada de Contas Especial.

O caso pode configurar crimes como peculato, improbidade administrativa e violação de normas constitucionais. Os encaminhamentos sugeridos incluem bloqueio de bens, ações civis públicas e representações ao MPF, Polícia Federal, ANTAQ e TCU para responsabilização dos envolvidos.