Alerta: Jovem de Caxias é Acusada de Aplicar “Golpe do Açaí” para Extorquir Vítimas em Redes Sociais

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Uma estudante de educação física identificada como Carla Adriana, natural de Caxias, Maranhão, está no centro de uma polêmica nas redes sociais. Relatos indicam que a jovem, que cursa faculdade em São Luís, estaria utilizando um modus operandi conhecido como “Golpe do Açaí” para chantagear e extorquir homens, principalmente os casados.

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De acordo com as denúncias, o golpe se inicia com uma abordagem amigável nas redes sociais. Carla Adriana enviaria fotos de cunho sensual para suas vítimas e, em seguida, solicitaria a quantia de R$ 20 para “tomar um açaí”. A situação, que a princípio parece inofensiva, muda de figura drasticamente quando o homem se recusa a enviar o dinheiro.

Nesse momento, a jovem passaria a ameaçar a vítima, afirmando que, caso o pagamento não seja efetuado, ela irá expor as conversas e as fotos íntimas nas redes sociais, marcando familiares e amigos da pessoa. A tática de constrangimento e ameaça visa forçar o pagamento, configurando um claro crime de extorsão.

A Chantagem é Crime e a Lei é Clara

A prática de constranger alguém, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si vantagem econômica indevida é tipificada no Código Penal Brasileiro como crime de extorsão. O artigo 158 do referido código prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.

A ameaça de divulgar fotos ou conversas íntimas, mesmo que a vítima as tenha enviado voluntariamente em um primeiro momento, agrava a situação. A lei visa proteger a liberdade individual e o patrimônio da vítima, que se vê coagida a ceder à chantagem por medo da exposição e dos consequentes danos à sua reputação e vida pessoal.

Especialistas em direito digital alertam que a internet não é “terra sem lei” e que os crimes cometidos no ambiente virtual são passíveis de investigação e punição. É fundamental que as vítimas desse tipo de golpe não cedam às ameaças e procurem as autoridades competentes.

O Que Fazer em Caso de Extorsão Online

A primeira e mais importante orientação é não realizar qualquer pagamento ao chantagista. Ceder à extorsão não garante que as ameaças cessarão e pode, inclusive, incentivar o criminoso a exigir quantias cada vez maiores.

A vítima deve, imediatamente, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, de preferência em uma especializada em crimes cibernéticos. É crucial salvar todas as provas da chantagem, como prints das conversas, do perfil do autor da ameaça e de eventuais comprovantes de solicitação de pagamento.

A denúncia é o caminho mais eficaz para que a polícia inicie uma investigação, identifique o autor do crime e o responsabilize perante a Justiça. A colaboração da vítima é essencial para coibir essa prática criminosa e evitar que outras pessoas também sejam lesadas. A identidade do denunciante é mantida em sigilo durante a investigação.