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Alerta: Jovem de Caxias é Acusada de Aplicar “Golpe do Açaí” para Extorquir Vítimas em Redes Sociais

Uma estudante de educação física identificada como Carla Adriana, natural de Caxias, Maranhão, está no centro de uma polêmica nas redes sociais. Relatos indicam que a jovem, que cursa faculdade em São Luís, estaria utilizando um modus operandi conhecido como “Golpe do Açaí” para chantagear e extorquir homens, principalmente os casados.

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De acordo com as denúncias, o golpe se inicia com uma abordagem amigável nas redes sociais. Carla Adriana enviaria fotos de cunho sensual para suas vítimas e, em seguida, solicitaria a quantia de R$ 20 para “tomar um açaí”. A situação, que a princípio parece inofensiva, muda de figura drasticamente quando o homem se recusa a enviar o dinheiro.

Nesse momento, a jovem passaria a ameaçar a vítima, afirmando que, caso o pagamento não seja efetuado, ela irá expor as conversas e as fotos íntimas nas redes sociais, marcando familiares e amigos da pessoa. A tática de constrangimento e ameaça visa forçar o pagamento, configurando um claro crime de extorsão.

A Chantagem é Crime e a Lei é Clara

A prática de constranger alguém, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si vantagem econômica indevida é tipificada no Código Penal Brasileiro como crime de extorsão. O artigo 158 do referido código prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.

A ameaça de divulgar fotos ou conversas íntimas, mesmo que a vítima as tenha enviado voluntariamente em um primeiro momento, agrava a situação. A lei visa proteger a liberdade individual e o patrimônio da vítima, que se vê coagida a ceder à chantagem por medo da exposição e dos consequentes danos à sua reputação e vida pessoal.

Especialistas em direito digital alertam que a internet não é “terra sem lei” e que os crimes cometidos no ambiente virtual são passíveis de investigação e punição. É fundamental que as vítimas desse tipo de golpe não cedam às ameaças e procurem as autoridades competentes.

O Que Fazer em Caso de Extorsão Online

A primeira e mais importante orientação é não realizar qualquer pagamento ao chantagista. Ceder à extorsão não garante que as ameaças cessarão e pode, inclusive, incentivar o criminoso a exigir quantias cada vez maiores.

A vítima deve, imediatamente, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, de preferência em uma especializada em crimes cibernéticos. É crucial salvar todas as provas da chantagem, como prints das conversas, do perfil do autor da ameaça e de eventuais comprovantes de solicitação de pagamento.

A denúncia é o caminho mais eficaz para que a polícia inicie uma investigação, identifique o autor do crime e o responsabilize perante a Justiça. A colaboração da vítima é essencial para coibir essa prática criminosa e evitar que outras pessoas também sejam lesadas. A identidade do denunciante é mantida em sigilo durante a investigação.

Maranhao Metropoles

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