EXCLUSIVO: A “Caravana da Visão” de Júnior Lourenço? Ação de pré-candidato com óculos e consultas pode configurar grave crime eleitoral

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Blog apura que distribuição de benefícios oftalmológicos levanta suspeita de captação ilícita de sufrágio, prática que pode levar à inelegibilidade e cassação.

Uma ação de assistência social promovida pelo pré-candidato a deputado Júnior Lourenço, envolvendo a oferta de óculos e consultas oftalmológicas, está sob a mira de especialistas eleitorais e pode configurar um flagrante caso de compra de votos, prática conhecida tecnicamente como “captação ilícita de sufrágio”.

Fontes indicam que a distribuição dos benefícios estaria sendo diretamente associada à imagem e ao nome do pré-candidato, cruzando a perigosa linha que separa a filantropia legítima do crime eleitoral.

A legislação brasileira é implacável nesses casos: é expressamente proibido que candidatos ou pré-candidatos ofereçam, prometam ou entreguem bens, serviços ou qualquer vantagem pessoal para obter votos. O objetivo da lei é claro: impedir que o poder econômico desequilibre a disputa eleitoral.

O Disfarce de “Ação Social”

A defesa comum para tais práticas é enquadrá-las como “ação social”. No entanto, a Justiça Eleitoral não analisa o valor do benefício (seja um óculos de R$ 50 ou uma cirurgia de R$ 5.000), mas sim a intenção por trás da oferta.

Quando um pré-candidato vincula seu nome ou sua futura candidatura a uma “bondade” distribuída à população, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que há um vínculo direto entre o benefício e o pedido de apoio político.

Precedente Perigoso: O Caso de Mato Grosso

A estratégia não é nova. Em 2022, um caso idêntico acendeu o alerta da Justiça Eleitoral no Mato Grosso. Um deputado foi proibido de continuar um projeto que distribuía óculos personalizados com seu nome para eleitores. A Justiça considerou a prática ilegal, caracterizando-a como propaganda irregular e compra de votos.

A ação de Júnior Lourenço parece seguir o mesmo roteiro, usando uma necessidade básica da população – a saúde visual – como moeda de troca eleitoral.

As Consequências Podem Ser Devastadoras

Se as denúncias forem formalizadas e a Justiça Eleitoral comprovar a captação ilícita de sufrágio, as penalidades para Júnior Lourenço são severas e podem encerrar sua carreira política antes mesmo dela decolar:

1. Multa Pesada: A sanção pode variar de R$ 1.000 a R$ 50.000.

2. Cassação do Registro: Mesmo antes da eleição, ele pode ter seu registro de candidatura cassado.

3. Cassação do Diploma: Se for eleito, perde o mandato.

4. Inelegibilidade: A condenação pode torná-lo “ficha-suja”, impedindo-o de concorrer a eleições futuras.

O Eleitor Também é Penalizado

Este blog alerta: a lei pune os dois lados. O eleitor que “vende” seu voto, aceitando o benefício em troca de apoio, também comete crime eleitoral e está sujeito a multa e até prisão.

Como Denunciar

A fiscalização é dever de todos. Denúncias de compra de votos devem ser feitas imediatamente à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado. O sigilo do denunciante é garantido, e a denúncia pode ser feita de forma anônima pelos canais oficiais.