
Gestão do prefeito Sebastião Costa está na mira do MP-MA.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) converteu um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil para apurar supostos indícios de direcionamento e outras irregularidades na Tomada de Preços nº 006/2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Fortuna/MA, cujo contrato estimado é de R$ 1.421.662,65.
A licitação teve como vencedora a empresa KAL Construções e Projetos EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 01.265.808/0001-19. A decisão foi formalizada por meio de Portaria publicada em 29 de dezembro de 2025, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, titular do órgão de execução responsável pelo caso.
De acordo com o Ministério Público, a investigação teve origem em uma Notícia de Fato instaurada em novembro de 2021, após surgirem indícios de possíveis irregularidades no procedimento licitatório. Análise preliminar da Assessoria Técnica do MP apontou falhas graves, entre elas: Ausência de assinatura no edital da licitação; Cláusulas potencialmente restritivas à competitividade, em afronta aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa
Tais indícios podem caracterizar ato de improbidade administrativa, além de possíveis ilícitos penais.
O procedimento encontra-se, segundo o MP, marcado pela reiterada resistência da Prefeitura de Fortuna em fornecer documentos essenciais à apuração. A recalcitrância do Município levou o Ministério Público a ajuizar uma Ação Judicial de Produção de Provas (Exibição de Documentos), registrada sob o nº 0803679-43.2024.8.10.0207.
Mesmo após determinação judicial expedida em 16 de setembro de 2025, os documentos solicitados não foram apresentados de forma acessível, configurando, segundo o órgão ministerial, inércia administrativa injustificada.
Na Portaria, o promotor Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva destaca que, diante da gravidade dos fatos e da possibilidade de lesão ao patrimônio público, o caso exige aprofundamento investigativo sob a égide de um Inquérito Civil, instrumento próprio para subsidiar eventual Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
O MP ressalta que atos de improbidade podem ser praticados tanto por agentes públicos quanto por particulares beneficiados, incluindo empresas vencedoras de certames, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a conversão do procedimento, o Ministério Público determinou: Requisição formal, com prazo improrrogável de 15 dias úteis, ao Prefeito de Fortuna/MA e ao Procurador-Geral do Município, exigindo a íntegra do processo licitatório; Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) para envio de prestações de contas, auditorias e relatórios que envolvam a licitação e a empresa vencedora
Após o cumprimento das diligências, os autos retornarão ao MP para análise e definição das medidas cabíveis, que podem incluir ajuizamento de ação judicial, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outras providências legais.
O Ministério Público reafirma, no documento, seu papel constitucional de defesa da moralidade administrativa, da legalidade e do patrimônio público, destacando que a apuração busca assegurar o correto uso dos recursos públicos e o respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
FONTE: Domingos Costa