Licitação para “energia solar” repleta de vícios e irregularidades deve virar escândalo em Grajaú

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Pelo Jornalista Domingos Costa

Foram mais de 12 impugnações, empresas de renome com documentações bem transparente, todas foram desclassificadas sem amparo legal, e  a empresa vencedora, por coincidência, é a Projeta Solar LTDA, mesma que também ganhou na prefeitura de Itaipava do Grajaú, cidade ao lado de Grajaú.

Licitação de R$ 25 milhões sob graves indícios de direcionamento para energia solar em Grajaú, poderá resultar em um grande escândalo.

A Concorrência nº 05/2025, do Processo:0109001/2025, da Prefeitura Municipal de Grajaú que visa Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a implantação de geração de energia elétrica por meio de sistema fotovoltaico, destinados a atender as necessidades das secretarias municipais do município, pode gerar um grande escândalo na gestão do prefeito Gilson Guerreiro.

Isso porque existe um esquema na CPL – Comissão Parlamentar de Licitação da prefeitura que está direcionando para favorecer a empresa “Projeta Solar LTDA” e, assim, assinar o contrato no valor de R$ 25 milhões.

Pessoas que participaram da concorrência relatam que a empresa “escolhida” pela prefeitura de Grajaú não possui capacidade técnica e, tampouco, financeira para ganhar uma licitação desse porte.

“Foram mais de 12 impugnações, empresas de renome com documentações bem transparente, todas foram desclassificadas sem amparo legal, e  a empresa vencedora, por coincidência, é a Projeta Solar LTDA, mesma que também ganhou na prefeitura de Itaipava do Grajaú, cidade ao lado de Grajaú,”. Denunciou uma pessoa que testemunhou a licitação.

Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, o edital foi “feito sob medida” para beneficiar a empresa “Projeta Solar LTDA”.

– Detalhe das fraudes e direcionamento 

O edital exige que 1/12 dos contratos firmados pela licitante não seja superior ao seu Patrimônio Líquido; a falha: Esta exigência é extremamente rara e não está prevista no rol taxativo da Lei 14.133/2021 para qualificação econômico-financeira;

Essa fórmula matemática complexa serve como um “filtro de elite” e direcionar. A tática tem por objetivo desclassificar empresas tecnicamente capazes, mas que possuem muitos contratos ativos, “reservando” a vaga para uma empresa que tenha um balanço patrimonial específico ou que tenha sido “avisada” para preparar sua contabilidade para esse índice.

Ainda conforme o edital “sob medida”, a empresa precisa ter “Intervalo Mínimo de Lances de R$ 1.000,00 (Item 9.8)”; a falha: Em licitações eletrônicas de “Menor Preço”, o intervalo deve permitir a disputa real. Um degrau de mil reais é desproporcional.

E o direcionamento ocorre porque isso desencoraja a “briga de centavos” que economiza dinheiro público. Favorece empresas que já sabem o valor teto e querem encerrar a disputa rapidamente, evitando que competidores menores consigam baixar o preço organicamente.

Outro vício no edital é o “Prazo de 2 Horas para Proposta (Item 10.3)”; a falha: Exigir uma planilha detalhada de engenharia em 120 minutos é humanamente impossível se a empresa não tiver o documento previamente pronto. Que culmina no direcionamento no instante que ocorre um “bote” para desclassificar o vencedor caso ele não seja o “favorito”. O favorito já terá a planilha pronta em seus arquivos; qualquer outro licitante que vença a disputa de lances será desclassificado por não conseguir montar o arquivo no prazo recorde.

Por fim, mais uma irregularidade nas exigências do Edital,  a inversão de Fases como Regra (Habilitação antes do Preço)”; a falha: A Nova Lei de Licitações define que primeiro se julga o preço e depois a habilitação (para evitar trabalho administrativo inútil). O direcionamento ocorre ao exigir documentos antes, a comissão de licitação consegue identificar quem são os competidores antes mesmo de abrirem os preços. Isso permite que “erros” sejam encontrados nos documentos de empresas indesejadas para retirá-las do certame antes da fase de lances.

“Um edital que foi feito sob sigilo, sem justificativa, para uma licitação de mais de 25 milhões. Existe recurso interposto para impugnação do edital direcionado para uma determinada empresa vencer. Derrubando as empresas sem motivação nenhuma, ignoraram o recurso interposto por uma das empresas, que foi derrubada, até chegar na empresa que eles queriam”, completou.– Caso será denunciado no TCE-MA e MP-MA

O caso será denunciado no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata do certame. Já no Ministério Público do Maranhão (Promotoria de Patrimônio Público), as irregularidades e indícios de direcionamento (fraude à licitação – Art. 337-F do Código Penal) serão minuciosamente relatadas.