
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação movida por uma empresa privada contra a Prefeitura de Palmeirândia, sob a gestão do prefeito Edilson da Alvorada (PL), apontando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 011/2023, referente ao exercício financeiro de 2023.
Segundo o Acórdão PL-TCE nº 212/2025, aprovado por unanimidade em sessão plenária, o edital do pregão restringiu indevidamente a competitividade ao permitir apenas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte localizadas até 35 km do local de realização da licitação. De acordo com a decisão, essa restrição não teve comprovação de existência de pelo menos três fornecedores competitivos na região, violando o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Com isso, o TCE aplicou multa solidária de R$ 10 mil ao pregoeiro Ricardo Jorge Moraes Ribeiro e à secretária de finanças Larissa Lais Melo Soares, por cláusula restritiva ilegal. O valor deverá ser recolhido ao erário estadual, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimos legais por atraso.
O prefeito Edílson Campos Gomes de Castro Júnior foi excluído do rol de responsáveis, conforme fundamentação do relatório técnico do Tribunal.
Além da multa, o TCE determinou que a gestão municipal se abstenha de incluir cláusulas restritivas em editais de licitação, sob pena de novas penalidades. O caso será enviado à Supervisão de Execução de Acórdãos (Supex) e apensado às contas da administração direta de Palmeirândia, relativas ao exercício de 2023, para subsidiar a análise final das contas públicas.
O julgamento teve como relator o Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães, com participação do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas