Apenas 14 dias após assinar contrato, Gilson Guerreiro pagou R$ 6,5 milhões para empresa que não executou serviço

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O valor da licitação é de R$ 26 milhões e boa parte desse dinheiro foi pago pela prefeitura de Grajaú apenas duas semanas após assinatura do contrato, até então, sem nenhum serviço realizado pela empresa projeta Solar LTDA.

Prefeito de Grajaú, Gilson Guerreiro e do "dono" da empresa, Richerd Dahmer Baggio, da cidade de Chapadinha.

Prefeito de Grajaú, Gilson Guerreiro e do “dono” da empresa, Richerd Dahmer Baggio, da cidade de Chapadinha.

O prefeito do município de Grajaú, Gilson Guerreiro, do PSDB, inverteu a lógica de pagamentos de serviços públicos que é “receber o produto e depois pagar”; ao contrário disso, no caso envolvendo a empresa Projeta Solar LTDA, o gestor pagou antes mesmo de receber o serviço.

A “Projeta Solar LTDA” foi a vencedora de uma licitação de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) com a finalidade de instalação de “sistema de geração de energia fotovoltaica sobre telhado metálico e de madeira”.

Contudo, a empresa é acusada de ter sido beneficiada por meio de direcionamento na CPL – Comissão Parlamentar de Licitação da prefeitura.  Pessoas que participaram da concorrência relatam que a empresa “escolhida” em Grajaú não possui capacidade técnica e, tampouco, financeira para ganhar uma licitação desse porte.

“Foram mais de 12 impugnações, empresas de renome com documentações bem transparente, todas foram desclassificadas sem amparo legal, e  a empresa vencedora, por coincidência, é a Projeta Solar LTDA, mesma que também ganhou na prefeitura de Itaipava do Grajaú, cidade ao lado de Grajaú, tudo combinado”. Denunciou ao Blog do Domingos Costa uma pessoa que participou da licitação.

– Pagamento em tempo recorde sem serviço realizado 

O contrato de “energia solar” foi assinado no dia 25 de novembro de 2025, e pasmem, o primeiro pagamento aconteceu apenas 14 dias após, no dia 09 de dezembro de 2025. O prefeito Gilson Guerreiro pagou de uma vez só o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões de reais) por meio da nota de empenho nº 1209011,

Até a publicação deste matéria, do total de 26 milhões de contrato, já foram realizados três pagamentos milionários: O primeiro no dia 09 de dezembro de 2025 no valor de R$ 6,5 milhões (nota de empenho nº 1209011); o segundo, no dia 27 de janeiro de 2026 no valor de R$ 1,4 milhão (nota de empenho nº 127022), e o terceiro pagamento, no dia 28 de janeiro de 2026, no valor de R$ 6,4 milhões (nota de empenho nº 128020).

De forma que até esta data, foi transferido para a conta bancária da empresa Projeta Solar LTDA o equivalente a R$ 14,4 milhões em pagamento, relativo a 54% dos serviços contratos.

Chama atenção que até a data do primeiro pagamento, dia 09 de dezembro de 2025, o serviço sequer tinha sido iniciado. É preciso saber, também, como ocorreu a Ordem de Serviço (OS ) e de que forma o “serviço” foi empenhado, liquidado e pago em R$ 6,5 milhões.

– Dinheiro federal usado, endereço da empresa e o dono 

O contrato em questão é do de número 2511002/2025, Concorrência Eletrônica nº 05/2025, Processo Administrativo nº 0109001/2025, Contrato Administrativo nº 2511002/2025, selado entre a prefeitura de Grajaú, na gestão Gilson Guerreiro e a Projeta Solar LTDA.

A empresa possui registro na Receita Federal mediante o CNPJ: 20.841.373/0001-00, mediante o endereço Avenida Ataliba Vieira de Almeida, 2710- Campo Velho, Chapadinha – MA. O nome do único sócio proprietário atual é Richerd Dahmer Baggio.

 Problema com órgãos federais 

O dinheiro usado para pagar a empresa Projeta Solar LTDA é federal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Uma simples investigação dos órgãos de controle e fiscalização de recursos públicos, tais como Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) consegue identificar um sistemático de prejuízo aos cofres públicos por meio de superfaturamento e, ainda, a existência de esquema de emissão e venda de notas fiscais fictícias, ou “frias”, nas quais os serviços declarados não são prestados ou os produtos discriminados não são entregues.

Blog do DC apura o envolvimento de um suplente de deputado federal da Região Tocantina nesse esquema…

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO CONTRATO – 

ABAIXO OS DADOS DOS TRÊS PAGAMENTOS REALIZADOS ATÉ AGORA, BEM COMO DATAS E VALORES:


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